terça-feira, 22 de março de 2011

E MAIS UMA PROPOSTA DE MODERNIDADE DO JUDICIÁRIO




            O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em recente entrevista a uma emissora de televisão, defendeu a necessidade de se reduzir por meio de uma emenda à Constituição o número de instâncias recursais no âmbito do Poder Judiciário. Segundo Cezar Peluso, a existência de quatro instâncias recursais no Brasil tem levado à utilização excessiva de recursos, o que causa a eternização dos processos. Cezar Peluso afirma ainda que essa distorção precisa ser corrigida, sugerindo por emenda constitucional a redução de quatro para duas instâncias a fim de tornar a justiça mais célere.
Simplificando a proposta do ministro do STF: julgados os processos pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais passar-se-ia imediatamente à execução da sentença, cabendo somentepelo que eu entendi da entrevistaum recurso extraordinário dirigido a não sei quem, que acima dessas instâncias restariam o próprio STF e o Superior Tribunal de Justiça. O ministro do STF, por sua vez, não diz quem é o destinatário dessa proposta, se o cidadão comum que labuta nos tribunais contra os arbítrios e o gigantismo estatal ou se o próprio Estado, recordista na prática da utilização de recursos e suas chicanas jurídicas que se eternizam.
Respeitada a opinião do presidente do STF - da qual não concordo – ela denota como no Brasil as mudanças que se sugerem a título de agilizar e tornar eficiente o Poder Judiciário se dão. O discurso da modernização do Judiciário quase sempre traz embutidas propostas de supressão de direitos dos cidadãos: menos prazos recursais, menos recursos, menos instâncias, mais punição, mais legislação, mais, enfim, tudo. O que preocupa é que sem uma discussão mais aprofundada com a sociedade, uma proposta como essa seja aprovada, sobretudo se bafejada pela mídia que, muitas vezes, sem conhecer os meandros e nuances do dia-a-dia forense, embala o discurso da modernidade do Judiciário.
Esse discurso de modernidade do Judiciário de tempos em tempos vem à tona, escondendo quase sempre restrição de direitos do cidadão, que é, no final das contas, acusado de modo implícito por suas mazelas e deficiências.  Recentemente, por exemplo, o ministro Gilson Dipp, do STJ e ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, disse que o habeas corpus tem sido usado de modo abusivo pelos advogados e que a restrição de sua utilização deve ser objeto da análise pelo legislador ordinário. O que eu me pergunto é se o usoexcessivo” do habeas corpus é a demonstração de abuso ou de cidadania. Ainda que eu faça a indagação respondo por mim mesmo com a segunda alternativa. Mas, setores conservadores do Judiciário, como o ministro Dipp, têm esse pensamento, e, a ironia disso reside no fato de que ele integra o intitulado “tribunal da cidadania”.
Em verdade o Poder Judiciário brasileiro está muito distante do seu discurso, pois, a título de aproximar-se do cidadão com essas proposições, faz aumentar a desigualdade entre o Estado e a sociedade. Não sem razão, Thomas Jefferson, em uma troca de correspondência, em 1.816, disse que o poder judiciário não era democrático, pois, segundo suas próprias palavras, “O Judiciário é seriamente anti-republicano, por ser vitalício”, por não ter que se submeter de tempos em tempos, como ocorre com os outros poderes da república, ao voto popular.
Assim, penso, que antes de atribuir a causa das deficiências do Judiciário brasileiro, como sendo de fora para dentro, o ministro Peluso deveria fazer essa leitura às inversas, de dentro para fora, e explicar - e cobrar - o baixo índice de produtividade de muitos juízes brasileiros, começando pelo seu colega Joaquim Barbosa que presta pouca prestação jurisdicional. Logo, diferentemente do min. Peluso, comungo com a opinião de Miguel Reale Junior, que diz que pior que justiça tardia é injustiça célere.

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