segunda-feira, 4 de agosto de 2014

O ALCANCE DA EMENDA 79/14 EM RELAÇÃO ÀQUELES SERVIDORES –CARGOS COMISSIONADOS - CONTRATADOS REGULARMENTE PELO GOVERNO DE RORAIMA ENTRE 05 DE OUTUBRO DE 1.988 E 05 DE OUTUBRO DE 1.993.



1-    Resumo dos fatos objeto deste parecer

Ao ser aprovada recentemente a PEC 111 pelo Congresso Nacional e convertida na Emenda Constitucional 79 de 27.05.2014, que deu nova redação ao art. 31 da Constituição Federal, muito tem se discutido se dito dispositivo alcança como beneficiários aqueles servidores que exerceram função pública em Cargos Comissionados – CC’s – no Governo de Roraima, no período lá compreendido, que vai de outubro de 1.988 a outubro de 1.993. Para se buscar o alcance do agora texto da Constituição, é necessário, dentre outras coisas, entender qual foi o espírito do legislador constitucional que editou a EC 79/14 em cotejo com o lapso histórico-temporal que vai da transformação do Território Federal de Roraima até a sua efetiva instalação e consolidação (§§ 1º e 4º do art. 14, ADCT) e realidade institucional vigente da então nova unidade da federação.

            Assim, primeiramente, é preciso entender e saber como funcionou a máquina administrativa com pessoal no novo Estado de Roraima no período contemplado pela EC 79/14. Àquele tempo, o Estado de Roraima provia seu quadro de pessoal com três tipos de servidores: as pessoas nomeadas em cargos comissionados, os conhecidos CC’s, aquelas que trabalhavam por contrato através das cooperativas e os servidores remanescentes do ex-Território Federal de Roraima. Não havia nessa virada de Território Federal para Estado nenhuma carreira criada por lei no Estado, mesmo porque as instituições, como Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa foram sendo criadas e constituídas gradativamente. Em outras palavras, não havia cargos e funções criados por lei para o exercício de procuradores de estado, delegados, agentes de polícia, agentes administrativos, agentes de saúde, etc. Enfim, todos os cargos das três esferas de poder – sobretudo, no Executivo – eram exercidos pelos CC’s, por cooperativados e pelos servidores remanescentes do ex-Território, mas, estes últimos, com vínculo funcional com a União.

            Ou seja, nesse período havia um vazio institucional no Estado de Roraima no que diz respeito ao seu quadro de pessoal em suas várias categorias.

            O parecer que ora se faz acerca do alcance do texto constitucional em discussão não tem a pretensão de dar a última palavra a respeito do tema e nem mergulhar em conceituações recheadas e prolongadas de erudição jurídica, mas tão somente dar uma visão clara, objetiva e didática da nova redação do art. 31 da Constituição Federal ocorrida por força da Emenda Constitucional 79, de 27 de maio de 2.014. É um trabalho sem pretensão jurídico-acadêmica, mas com uma abordagem suficiente para fazer entender o alcance das alterações trazidas pela EC 79/14 naquilo a que ele se propõe.

2-    O servidor de que fala a EC 79/14 abrange e alcança aquele que exerce função em cargo comissionado?

            Feitas essas considerações preliminares de ordem histórica para melhor compreensão do está em discussão, responderemos se efetivamente aquelas pessoas que exerceram função pública em cargos comissionados, CC’s, têm direito de ser enquadrados na União nos termos da EC 79/14. A referida EC 79/14, convertida no art. 31 da Constituição Federal, contempla três hipóteses de aproveitamento nos quadros da União, mas fiquemos somente na que interessa ao presente parecer. Assim sendo é que, diz o art. 1º da EC 79/14, “integrarão” em “quadro em extinção da administração federal” “os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em outubro de 1993”.

            A Constituição se vale, nesse caso, de duas expressões como condição sine qua non para que se possa integrar esse “quadro em extinção da administração federal”: a condição de “servidor”, e, que ele tenha sido admitido “regularmente”. Primeira indagação a ser feita é se aquele que exerce atividade no Poder Público na condição de cargo comissionado (que todos sabemos ser demissível ad nutum) pode ser considerado servidor público para os fins que busca o legislador constitucional.

            Como se infere de uma leitura da Constituição Federal, lá não há um conceito expresso de servidor público. Mas, pode-se buscar esse conceito na legislação infraconstitucional e na jurisprudência que têm dado os Tribunais brasileiros ao referido instituto. Logo, uma das definições de servidor está consignada no § 1º do art. 327 do Código Penal, que diz: “Equipara-se a funcionário público[1] quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública” (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.983, de 14.07.2000, DOU 17.07.2000). Ainda que tal definição se preste para fins penais, todavia, resta claro que o conceito legal aí contido, considera servidor público todo aquele que exerce suas atividades na administração pública ainda que de modo temporário ou precário.

            Por sua vez, a Lei 8.112/90 em seu art. 2º define expressa e claramente o conceito de servidor público: “Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”. Já o art. 3º da mesma lei diz: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”. A lei não diz, como dela se infere, o que vem a ser servidor público, se ostenta essa condição o estatutário ou comissionado, mas o conceitua de modo abrangente.

Portanto, aqueles servidores nomeados em cargos comissionados – CC’s – que exerciam funções na esfera administrativa do Estado de Roraima no âmbito de seus três poderes – mormente o Poder Executivo – eram “servidores” na acepção que lhe dá a lei porque, a rigor, esta não faz distinção, se esse servidor seja efetivo, estável ou demissível ad nutum.

            Servidor nesse conceito constitui gênero de uma classificação e conceituação de todo aquele que exerce atividade para a administração pública. Servidores públicos em sentido estrito ou estatutários, na doutrina de Helly Lopes Meirelles, “são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da administração direta, das autarquias, e das fundações publicas com personalidade de Direito Publico. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social” (Meirelles, 2010, p. 439).

            Mesmo entendimento tem Celso Ribeiro Bastos, 2.001, pág. 311, para quem servidores públicos, “são todos aqueles que mantêm com o Poder Público um vínculo de natureza profissional, sob uma relação de dependência”, compreendidos como os servidores investidos em cargos efetivos, em cargos em comissão ou servidores contratados por tempo determinado.

Nessa linha de raciocínio e em abono à doutrina, a jurisprudência vem enfatizando que não se desassemelha da condição de servidor, o estável e do cargo em comissão. Nesse sentido: “... tanto ocupantes de cargo público efetivo, como de cargo em comissão qualificam-se como servidores públicos” (TRF 5ª R. – REOAC 0000516-92.2013.4.05.8308 – (562652/PE) – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Geraldo Apoliano – DJe 25.10.2013 – p. 195).

            No mesmo sentido: “A própria doutrina administrativista abrange no conceito de servidor público aqueles ocupantes de cargos comissionados” (TJCE – AC 0001186-53.2002.8.06.0064 – Rel. Francisco José Martins Câmara – DJe 16.12.2013 – p. 43); “Em razão do disposto nos artigos 2º e 3º da Lei 8.112/90, pode-se concluir pela inclusão no conceito de servidor público do agente que exerce cargo comissionado, ainda que sem vínculo com a administração” (TJDFT – EIC 19990110345279 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Nilsoni de Freitas – DJU 06.09.2007 – p. 120); “Em se tratando de cargo público de provimento em comissão, o recorrente se enquadra no conceito de servidor público estatutário, regido por regime institucional de índole administrativa, não-contratual...” (TRT 09ª R. – RO 1265-07.2011.5.09.0089 – Rel. Luiz Celso Napp – DJe 10.04.2012 – p. 279).

            Poder-se-ia citar uma infinidade de julgados afirmando esse entendimento, ou seja, de que aquele que ocupa cargo comissionado é considerado servidor nos termos da lei. Por isso é inarredável e inquestionável concluir-se pelo entendimento de que todo aquele que exerce cargo comissionado de provimento de livre e nomeação e demissão, é servidor público.

            Logo, conclui-se sem qualquer esforço exegético que os cargos comissionados exercidos por aquelas pessoas entre outubro de 1.988 e outubro de 1.993 no Governo de Roraima, guindam essas à condição de servidor público. Em verdade e em decorrência do momento institucional atípico do Estado de Roraima que estava se instalando e se consolidando, naquele período, aqueles cargos que deviam ser providos e criados por lei o eram por cargos comissionados. Mas, como dito acima, não havia plano de cargos e salários no Estado de Roraima para essas categorias funcionais (aliás, para nenhuma), e todos os cargos no âmbito estadual eram providos por cargos em comissão. Mas nem e muito menos por isso essas pessoas deixam de ser consideradas servidores públicos, nos termos da lei, mormente naquele sentido que lhe empresta a Constituição na nova redação de seu art. 31.

Portanto, aquelas pessoas que exerceram cargo em comissão, CC, no período de que fala o art. 1º da EC 79/14, são consideradas servidores nos termos que quis lhe dar o legislador constitucional e infraconstitucional.

3-    Aqueles que exerceram função em cargo comissionado entre outubro de 1.988 e outubro de 1.993 no Governo de Roraima, podem ser considerados como “admitidos regularmente”?

                        O outro ponto de questionamento diz respeito à expressão contida no art. 1º da EC 79/14: “admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em outubro de 1993”. A primeira indagação que se faz, é: o que é uma admissão regular? O substantivo “admissão” não comporta muita discussão, pois segundo o Dicionário eletrônico Houaiss, significa “ato, processo ou efeito de admitir ou de ser admitido;       ato de aceitar ou aprovar (alguém ou algo); consentimento, reconhecimento”. Já o adjetivo regular, o mesmo Houaiss diz que é aquilo que se dá “conforme as regras, as leis, as praxes, a natureza”.

                        Como eram nomeadas as pessoas que exerciam os cargos comissionados no Governo de Roraima no período a que se refere a EC 79/14 e mais especificamente o art. 31 da Constituição? Resposta: através de decreto do Governador do Estado de Roraima. Todas as nomeações para cargos comissionados eram precedidas por decreto do Governador do Estado de Roraima naquele período. Portanto, todos os servidores nessa condição se enquadram na expressão contida na EC 79/14, que diz: “admitidos regularmente”.

                        A nomeação de um servidor para cargo comissionado que vem precedida de um ato governamental representada por decreto de um Governador de Estado, não só é regular, como é, sobretudo, legal. A rigor, o legislador constitucional ao fazer opção pelas expressões que exprimem uma admissão regular no serviço público foi bem mais abrangente para as hipóteses daqueles que podem ingressar na administração pública federal nas circunstâncias contempladas pela EC 79/14. O legislador poderia ter feito a opção pelas expressões “admitidos legalmente”, mas preferiu “admitidos regularmente” que é uma expressão de conceito mais alargado que a primeira, que é mais restritiva.

                        Sucede, então, que não pode haver interpretação que não seja aquela de que todo aquele que exerceu função em cargo comissionado por decreto do Governador de Roraima foi admitido regularmente. Se o servidor foi admitido regularmente preenche ele os requisitos para integrar “quadro em extinção da administração federal”?

                        Do ponto de vista de uma interpretação literal e de qualquer outro do texto da Constituição em comento, o ocupante de cargo comissionado é considerado admitido regularmente quando nomeado por ato governamental.

                        Não obstante a clareza da redação do art. 31 da Constituição pela sua literalidade, e se isso já não bastasse, “Deve”, ainda, na interpretação de um texto, no dizer de Nicola Coviello[2], “portanto, prevalecer a letra, a ideia valer mais do que o seu invólucro verbal”. Ora, se a ideia do legislador constitucional foi abrigar em um “quadro em extinção da administração federal” aquelas pessoas que exerceram funções em cargos comissionados num período em que não era possível o acesso ao serviço público que não fosse por esse meio, que sentido faria excluir todas as pessoas que assim estavam nessa condição entre outubro de 1.988 e outubro de 1.993? Daí a advertência de Carlos de Carvalho[3] de que “deve-se evitar a supersticiosa observância da lei que, olhando só a letra dela, destrói a sua intenção”.

                        Não sem razão, Carlos Maxmiliano[4], assevera que em Direito Público deve se interpretar de modo estrito, mas, adverte, “esse preceito não pode ser aplicado à risca: o fim para que foi inserto o artigo na lei, sobreleva a tudo. Não se admite interpretação estrita que entrave a realização plena do escopo visado pelo texto. Dentro da letra rigorosa dele procure-se o objetivo da norma suprema; seja este atingido, e será perfeita a exegese”.

                        Deve-se, ademais, fazer do texto da EC 79/14 – ou do texto do art. 31 da Constituição Federal – uma interpretação teleológica, a fim de que se busque e alcance, efetivamente, o propósito do legislador constitucional. Nessa interpretação não se poderia compreender o alcance da EC 79/14 sem buscar sua respectiva série causal, a fonte primária de todo o propósito do legislador constitucional. Por isso, é Carlos Maxmiliano quem novamente adverte, que ao constituir-se o Direito Público “uma ciência normativa ou finalística”, “a sua interpretação há de ser, na essência, teleológica. O hermeneuta sempre terá em vista o fim da lei, o resultado que a mesma precisa atingir em sua atuação prática. A norma enfeixa um conjunto de providências, protetoras, julgadas necessárias para satisfazer a certas exigências econômicas e sociais; será interpretada de modo que melhor corresponda àquela finalidade e assegure plenamente a tutela de interesse para a qual foi regida”[5].

                        E concluiu: “Aplica-se à exegese constitucional o processo sistemático de Hermenêutica, e também o teleológico, assegurada ao último a preponderância” (idem, ibidem).

                        Por fim, nesse aspecto e em endosso ao que acima se expôs, se afigura relevante destacar que, na aplicação das normas constitucionais, o intérprete deverá levar em conta uma ampla gama de princípios, dentre os quais o princípio da máxima efetividade ou princípio da eficiência, o qual, segundo a segura lição de Canotilho pode assim ser formulado: “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê” (in Direito Constitucional, ed. Almedina, Coimbra, 1993, p. 227).

                        Feitas essas ponderações e considerações, não se pode deixar de reconhecer que aquele que exerceu função em cargo comissionado mediante decreto governamental, está abrangido pelas expressões “admitidos regularmente” previstas na EC 79/14, art. 31 da Constituição Federal.

4-    Conclusão

                        Qualquer interpretação de caráter restritivo que leve à conclusão de que as pessoas que exerceram função em cargo comissionado no período compreendido entre 05.10.1998 e 05.10.1993 não estão abrangidas pelo EC 79/1, e que deu nova redação ao art. 31 da Constituição Federal, afigura-se equivocada. Assim, considera-se para fins legais como servidor público aquele que exerce função pública, ainda que em cargo comissionado, como de igual modo considera-se admitido regularmente esse mesmo servidor nomeado para cargo comissionado mediante decreto governamental.

                        Trata-se, na espécie, de valer-se da interpretação teleológica da norma, segundo a qual deve ser interpretada em benefício de quem foi editada, ou seja, também das pessoas que exerceram função em cargos comissionados. Aqueles que preenchem esses pressupostos e requisitos no período de 05 de outubro de 1.988 (data da transformação do Território Federal de Roraima em Estado) até 05 de outubro de 1.993 (data legal ou marco temporal da instalação, efetivação e consolidação do Estado de Roraima), têm o direito de integrar “quadro em extinção da administração federal” pela regra do art. 31 da Constituição Federal.

Brasília-DF, 1º de agosto de 2.014.





Pedro Xavier Coelho Sobrinho


           
           



           












[1] O constituinte de 1.988 fez opção pela expressão “servidor público” ao invés de “funcionário público”, como faziam as Constituições anteriores.
[2] Manualle di Diritto Ittaliano, 2ª edição, vol. I, pág. 69, apud Paula Batista
[3] Direito Civil Brasileiro Recopilado, art. 62, § 3º.
[4] Hermenêutica de Aplicação do Direito, 9ª edição, Forense, págs. 313/314.
[5] idem, ibidem, págs. 151/152.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ESTÁ FALTANDO RACIONALIDADE




“Eu tenho pena desses dois rapazes” (Declaração da viúva do cinegrafista da TV Bandeirantes - morto nas manifestações do Rio sobre o aumento das passagens de ônibus - sobre os dois jovens acusados de matarem seu marido).

A imprensa brasileira vem dando uma ênfase acentuada à morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, atingido por um rojão no Rio de Janeiro no protesto sobre o aumento das passagens de ônibus determinado pelo prefeito da capital carioca há duas semanas. Os acusados, dois rapazes de pouco mais de 20 anos, disseram que não tinham intenção de matar, mas isso não tem servido para dissuadir a mídia para dizer que foi um atentado à liberdade de imprensa. Menos. Confesso que nunca vi um coro tão grande contra a punição de duas pessoas, dois jovens que, sem exagero, pode-se chamar de párias dessa nossa sociedade injusta e desigual.

            E, ainda que a mídia reverbere um protesto voraz contra esses dois rapazes - vítimas desse sistema injusto e de um governo ou governos que até pouco menos de um ano diziam atendê-los, voltando atrás no aumento da passagem de ônibus – foi da viúva da vítima, a esposa do cinegrafista morto que se ouviu uma declaração de lucidez e racionalidade: “eu tenho pena desses dois rapazes”. Essa declaração revela que mesmo tendo havido uma morte que deve ser esclarecida e seus responsáveis julgados à luz da lei e não da histeria coletiva, não pode desviar o foco do problema central que levou aquelas pessoas às ruas do Rio de Janeiro protestar contra o aumento das passagens de ônibus: o descaso das autoridades públicas brasileiras com seu povo.

            Mas a imprensa brasileira deu outro viés à morte do cinegrafista, fazendo mais uma campanha de corporativismo pela morte do colega do que – o que seria correto – mostrar que os governos brasileiros em todos os seus níveis ainda estão – e muito – em débito com seu povo. Em todo movimento de rua, não se pode negar, haverá sempre aproveitadores, arruaceiros e baderneiros de todos os matizes e, por trás deles, oportunistas para tirar vantagem da situação. Isso não tem, entretanto, a força para retirar das ruas o descontentamento real e presente do povo brasileiro com o desleixo com que ele é tratado por seus governantes a ponto de levá-lo a reações extremadas como a que temos visto ultimamente nos incêndios de ônibus no Rio e em São Paulo.

            E a história, com o diz Marx, sempre se repete como uma farsa. Lima Barreto dá prova disso, pois em 1.905 (há mais de 100 anos!) descreve cena em seu livro Recordações do escrivão Isaías Caminha, ocorrida há mais de um século que, se não soubéssemos que se trata de uma obra do começo do século 20 (Lima Barreto faz referência a revolta contra a vacina obrigatória), acharíamos que ele estava a cobrir os eventos da semana retrasada no Rio de Janeiro. Diz ele:

“Durante três dias a agitação manteve-se. Iluminação quase não havia. Na rua do Ouvidor armavam-se barricadas, cobria-se o pavimento de rolhas para impedir as cargas de cavalaria. As forças eram recebidas a bala e respondiam. Plínio de Andrade, com quem há muito não me encontrava, veio a morrer num desses combates. Da sacada do jornal, eu pude ver os amotinados.  Havia a poeira de garotos e moleques; havia o vagabundo, o desordeiro profissional, o pequeno-burguês, empregado, caixeiro e estudante; havia emissários de políticos descontentes. Todos se misturavam, afrontavam as balas, unidos pela mesma irritação e pelo mesmo ódio à polícia, onde uns viam o seu inimigo natural e outros o Estado, que não dava a felicidade, a riqueza e a abundância.
O motim não tem fisionomia, não tem forma, é improvisado. Propaga-se, espalha-se, mas não se liga. O grupo que opera aqui não tem ligação alguma com o que tiroteia acolá. São independentes; não há um chefe geral nem um plano estabelecido. Numa esquina, numa travessa, forma-se um grupo, seis, dez, vinte pessoas diferentes, de profissão, inteligência e moralidade. Começa-se a discutir, ataca-se o governo; passa o bonde e alguém lembra: ‘Vamos queimá-lo’. Os outros não refletem, nada objetam e correm a incendiar o bonde.
O apagamento momentâneo da honestidade e a revolta contra pessoas inacessíveis levam os melhores a esses atentados brutais contra a propriedade particular e pública. Concorre muito a nossa perversidade natural, o nosso desejo de destruir que, adormecido no fundo de nós mesmos, surge nesses momentos, quando a lei foi esquecida e a opinião não nos vigia”.

            Eis a essência do descontentamento popular – de ontem e hoje - tão bem descrito por Lima Barreto: “ódio à polícia, onde uns viam o seu inimigo natural e outros o Estado, que não dava a felicidade, a riqueza e a abundância” e “a revolta contra pessoas inacessíveis levam os melhores a esses atentados brutais...”. Nada mais atual.  Após a morte do cinegrafista e o coro uníssono da imprensa por justiça contra os dois rapazes indiciados por sua morte, o governo ainda surdo ao clamor da sociedade responde com seu velho instrumento autoritário e repressivo, uma lei que pune certos atos de manifestação pública com até 30 anos de prisão! A viúva do cinegrafista foi a única voz lúcida que ouvi: “eu tenho pena desses dois rapazes”.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

REVISITANDO O CONCEITO DE VERDADE


“A fraude é o único caminho possível para a verdade” (Jean-Claude Carrière)
“O que é a verdade?” (Pergunta de Pilatos a Jesus Cristo)

            Neste fim e começo de ano fui a Europa em férias. Retornei a Paris e conheci Berlim. Em Paris, seguindo a sugestão de Ruy Castro e Heloísa Seixas em seu livro Terra, mar e ar, saí do roteiro convencional da cidade e fui conhecer pontos e locais que fizeram história, sobretudo, da Revolução Francesa. Na rua Saint-Honoré, 400, conheci o local onde foi a casa em que morou Robespierre, o Incorruptível, o Arcanjo do Terror, e, bem próximo dali, no número 330, o local onde funcionou o Clube dos Jacobinos.
            Uma visita a locais como esse, inevitavelmente, me levou novamente à Place de la Concorde, antiga Praça da Revolução, local onde foram guilhotinadas pessoas notórias da França naqueles anos de terror. Luiz XVI, Maria Antonieta, Danton, Saint-Just, Robespierre... Mas lá, nenhuma referência ao palco onde rolaram muitas cabeças daqueles que de modo direto ou indireto mudaram a face do mundo com a revolução de 1.789. Nenhuma placa, nenhum escrito, nenhuma explicação, nada. Em seu lugar, um obelisco.
            Soube que a decisão de “apagar” da história qualquer menção ou referência aos fatos ocorridos no local onde teria se dado o corte das cabeças, seria por razões que a França julga indignas ou impróprias à lembrança do mundo de tamanho espetáculo que envergonha os povos civilizados. Não sei até onde isso é verdade ou é justificável, mas a verdade é que no local onde a guilhotina degolou muitos revolucionários e contrarrevolucionários, não existe nenhuma referência a esse fato.
            Já em Berlim, onde os fatos que ajudaram a mudar a face do mundo ocorreram mais próximos de nossos dias, como a divisão da cidade pelo muro e os campos de concentração, a atitude foi diferente. Em Berlim, todo turista é instado a visitar um campo de concentração. A justificativa para tanto é de que os homens devem ver os locais onde foi materializado o holocausto pelos nazistas e, vendo aquilo que representou aquelas atrocidades, não esqueçam e tenham em mente tamanhos horrores cometidos pelo homem e se envergonhem, não deixando que a história se repita.
            Duas moedas de uma mesma face. Mas, vejam que paradoxo: na França, santuário da igualdade, fraternidade e, liberdade, não é dado aos homens conhecer as entranhas e os detalhes do local onde a Praça da Revolução pôs abaixo cabeças e cabeças pela senda da guilhotina; na Alemanha, onde o regime nazista suprimiu todas as liberdades individuais e concebeu um projeto eugenístico-racial para dominar o mundo, mostrar as engrenagens dessa barbárie funcionaria como um antídoto para que tais loucuras não voltem a  ocorrer. Mas, na Alemanha – na contramão sesse exemplo - existe o outro lado da moeda, pois a ninguém é dado o direito de negar a existência do holocausto, delimitar sua extensão ou assumir qualquer postura crítica que isente, limite ou exima Hitler de seus atos. Qualquer manifestação que indique simpatia, defesa ou apologia à figura de Adolf Hitler é terminantemente proibida. É crime.
            O que nos é dado saber? E de se indagar: o que é verdade? Esta última pergunta continua sem resposta desde que foi feita no Pretório por Poncio Pilatos a Jesus Cristo, adquirindo contornos filosóficos e materiais na história da humanidade, muitas vezes com muitas faces de muitas moedas. A verdade é que a verdade não só é mutável como adquire faces e feições que se ajustam aos interesses e conveniências dos povos, dos tempos e, sobretudo, dos governos.
            Damnatio memoriae é uma expressão latina que literalmente significa danação da memória e, num português mais compreensível, quer dizer apagar da memória das pessoas qualquer lembrança a respeito de um fato ou de uma pessoa. Era um instituto de que os antigos romanos se valiam e, segundo Umberto Eco, “Votada pelo Senado, a damnatio memoriae consistia em condenar alguém, post mortem, ao silêncio, ao esquecimento. Tratava-se de eliminar seu nome dos registros públicos, ou então banir as estátuas que o representavam, ou ainda declarar nefasto o dia de seu nascimento”.
            Pois é. Nada mais atual. A damnatio memoriae em tempos recentes foi usada pelos nazistas, por Stalin, pela Coreia do Norte e por muitos governos ditos democráticos do Ocidente, mesmo em nossos tempos. Nunca saberemos se o que é verdade hoje será verdade amanhã ou terá sido ontem. É aquilo que George Orwell em 1984 denuncia: só existe o presente, pois o passado pode ser permanentemente alterado para fazê-lo presente.
Fico me perguntando como é possível crer no que lemos e no que vemos, pois já foi dito que a história, sempre, é escrita pelos vencedores e os vencedores sempre se alternam ou mudam de lado.
No Brasil de hoje, também, não é diferente. O atual governo está reescrevendo a nossa história, passando para as atuais gerações a ideia de que o país foi descoberto por eles e que tudo de bom que há por aqui é fruto da sua ação onipresente nas nossas vidas. Só falta eles dizerem aquilo que disse Leibinitz, que vivemos (no Brasil) no melhor dos mundos possíveis de se viver.
Escamotear a verdade; fazê-la sempre o molde de crenças impostas. Esse será sempre o instrumento de governos de todos os matizes em todos os tempos.




terça-feira, 5 de novembro de 2013

PETROBRAS – ANATOMIA DE UMA FARSA. O VOTO NULO



“Se a Petrobras é eficiente não precisa de monopólio; se não é eficiente, não o merece” (Humberto de Alencar Castelo Branco). 


Acompanhei, como todo o país, o anúncio grandiloquente feito pelo Governo e a direção da Petrobras sobre o início da exploração do pré-sal. Não sou especialista em números, em dados, em estatísticas, em projeções, em nada disso. Sou apenas um cidadão leigo que observei à distância o anúncio que vai tirar o Brasil da miséria e lançá-lo aos píncaros da glória, ao lado das grandes potências mundiais com o dinheiro do pré sal.

            O governo anunciou com pompa e circunstância que daqui a uns dez anos, quando o petróleo tiver jorrado no fundo do mar, serão destinados não sei quantos bilhões de reais para a educação do povo brasileiro, que nossa infraestrutura econômica vai ganhar um salto nunca visto, que nós vamos crescer e outros ufanismos do gênero. A verdade, e digo isso, repito, como mero cidadão que prefere falar das coisas palpáveis e fáceis de ser entendidas e questionadas, é que só um cego não consegue enxergar o embuste por trás desse discurso eleitoreiro do Governo. O leilão para a partilha do pré-sal pela análise de revistas isentas e autorizadas no assunto, como a The Economist, foi um fiasco, porque teve muito poucos interessados na sua exploração, aumentando assim a participação em dinheiro da Petrobras nesse investimento (entenda, dinheiro do Governo, via Tesouro e BNDES, para a Petrobras, dinheiro do contribuinte). Ou seja, não é um bilhete de loteria premiado.

            Mas, a pergunta que não foi feita pela imprensa e pelos entendidos, diante de todo esse oba-oba embusteiro, ou a informação que deveria ter sido dada pelo Governo ou Petrobras, sem necessidade de tal indagação, era: o preço da gasolina vai baixar para os consumidores brasileiros quando essa tal riqueza for extraída do fundo do mar? Esse silêncio é inexplicável e incompreensível, não só por parte da mídia, como dos políticos, principalmente daqueles que aspiram à presidência da república. Do Governo, por óbvio, não se poderia esperar outra coisa. Mas, por que esse silêncio? Se há uma coisa que o brasileiro médio poderia sustentar como justificativa para a existência da Petrobras é poder pagar um preço pela gasolina compatível com a pujança e riqueza que a nossa estatal do petróleo arrota mentirosamente.

            Mas não. O que se viu foi aquele discurso abstrato e enganador do Governo, falando em cifras e êxitos colossais para o nosso povo com a conquista do pré-sal. Como as coisas em tese só irão acontecer num futuro não muito perto, quem vai cobrar sua realização? Como aferir ganhos e conquistas na educação, algo tão abstrato como irreal neste país?

Agora, aquilo que o brasileiro sente no bolso no dia a dia, quando põe seu carro na rua para o trabalho, para levar o filho na escola, para fazer as compras, enfim, para tudo, isso nenhuma palavra sobre o preço escorchante da gasolina que pagamos e que já há anúncio à vista de aumento. Quando é que vai aparecer neste país um homem (pode ser mulher, também, antes que as feministas chiem) que tenha a coragem de denunciar que o monopólio e estatização da Petrobras não fazem mais o menor sentido? Mas, parece que tocar nesse assunto é um verdadeiro tabu, ainda que todas as evidências, notícias, dados, estatísticas e, principalmente, o bolso do brasileiro, demonstrem que a estatal brasileira que tem o monopólio da exploração do petróleo, é uma empresa deficitária e que só tem sobrevivido graças às maquiagens contábeis que o seu pessoal e o do Governo fazem para mostrar o que já não pode ser escondido.

            Antes de escrever este artigo liguei para um amigo nos Estados Unidos para me informar o preço da gasolina por lá. São $ 3,11 (três dólares e onze centavos) em media, o galão na Flórida, sendo que o preço convertido em litro dá pouco mais de 1 dólar, algo em torno de R$ 2,30, já que um galão corresponde a 3,8 litros. Em Brasília, como em boa parte do país, a gasolina custa R$ 2,99! E vem mais aumento! A Petrobras tem de explicar como é que os Estados Unidos importam quase 100% de seu petróleo de várias partes do mundo, mantêm aquartelado um exército de soldados em alguns desses lugares para garantir o seu suprimento – encarecendo seu custo - não põem etanol na gasolina e outras impurezas, e conseguem fornecer ao seu povo combustível mais em conta. Mas na hora em que esse tipo de questionamento é feito no Brasil – sem a devida contradita – os técnicos da Petrobras e do Governo vêm com aquela linguagem das cifras e dos números que só eles entendem para justificar o injustificável.

            A Petrobras, como estatal e detentora de monopólio, não faz mais o menor sentido, pois sem concorrentes e impondo a política de combustíveis ao país consegue a proeza de ser deficitária. O que me choca, no entanto, é o porquê do silêncio de pessoas que devem enxergar o mesmo que eu e muitos brasileiros enxergamos e não dizem absolutamente nada! Qual é o mistério de os candidatos à presidência da república pela oposição não quebrarem esse tabu da intocabilidade da Petrobras, numa atitude passiva e covarde ante o discurso farsesco e enganador de que “o petróleo é nosso”? Qual tem sido o benefício que o povo brasileiro tem obtido com a existência da Petrobras, que não seja o de ser assaltado há décadas pagando por preços de combustíveis escorchantes que não devolvem nada ao país?

            Será que esse tema não dá voto?


            O ex-presidente Castelo Branco, citado por Roberto Campos em seu livro A lanterna na popa, é que tinha razão na frase citada na epígrafe deste artigo. Castelo Branco talvez tenha morrido cedo demais para ver até onde chegou esse mito-monstro que sempre iludiu o nosso povo e nos devora. Nada de passeatas, de movimento de rua, de protestos populares; a classe política já passou o susto e percebeu que com esse tipo de reivindicação não chegamos a lugar nenhum. Só há um instrumento que pode mudar as coisas neste país e mostrar a eles e ao mundo uma resposta a tanta indecência e mediocridade: o voto nulo!

domingo, 20 de outubro de 2013

AONDE FOI PARAR O BRASIL?

                


“Só os homens de bem podem amar vigorosamente a liberdade; os demais amam não a liberdade, mas a licença, que sob os tiranos gozam de irrestrito alcance e inteira indulgência. Dos maus, os tiranos raras vezes esperam agressão ou mesmo suspeitam, sendo todos naturalmente servis” (John Milton).


Há quatro meses quando o Brasil foi tomado por movimentos populares exigindo mudanças no tecido institucional do país, não faltaram vozes “autorizadas” e “especializadas” para dizer que estávamos iniciando uma nova era, que estávamos vivendo uma revolução. O coro dos insatisfeitos e indignados denunciava as mazelas do país sedimentadas pela corrupção que carcomia o dia-a-dia dos brasileiros. E a lista das reivindicações populares tinha um espectro enorme – ia da insatisfação do aumento das passagens de ônibus (os tais 20 centavos) ao desperdício do dinheiro público, gasto, sobretudo, com a construção dos estádios de futebol para a copa do mundo. Sentindo, num primeiro momento, o baque das reivindicações o país (entenda, o Governo) “reagiu” suspendendo o aumento das passagens de ônibus e, na sequência, importando médicos cubanos para suprir a falência do serviço médico-hospitalar. Não faltou também pela voz autorizada dos “especialistas” o diagnóstico de que o Brasil estava vivendo uma revolução, e, todos aqueles que eram alvos das reivindicações populares, afirmando a justeza dessas postulações.

            Foi, em outras palavras, como se o dono de um imóvel alugado aceitasse de modo cordato as reclamações de seu inquilino pelo preço abusivo do aluguel que lhe é cobrado; ou como se o dono de uma banca de verduras aceitasse passivamente a acusação de seu cliente de que ele lhe estava roubando no preço. A resposta recorrente foi “o povo tem razão”. Ora, passados quatro meses o que ficou evidente é que além de demonstrar que o povo brasileiro é como relógio de corda, nada, absolutamente nada resultou da “voz das ruas”. Em 1.789, por ocasião da tomada da Bastilha pelo povo francês, um certo duque de Liancourt correu até Luiz XVI para avisá-lo da inssureição popular que estava ocorrendo e o rei lhe perguntou se se tratava de uma revolta, pelo que lhe foi respondido: “Sire, não é uma revolta, é uma revolução”. O resto da história todos devem saber, mas quem quiser saber mais detalhes desse episódio deve ler A história da revolução francesa, do inglês Thomas Carlyle, e constatar que o caso brasileiro terá sido mera e farsesca coincidência.

            No Brasil, ao contrário do que anunciaram os nossos corifeus da ciência política – de modo ingênuo ou atendendo a interesses inconfessáveis do Governo – tudo não passou de uma revolta. E pior, uma revolta de caráter pontual, pois nada, absolutamente nada, aconteceu de bom no Brasil desde então. Mas, sem o esmalte do cinismo e o confete da hipocrisia, pode-se afirmar que não só nada mudou, como ficou pior. O caráter autoritário do Governo – entendido em todas as suas esferas legais – se acentuou e a prestação dos serviços públicos – uma das bandeiras da revolta – se não piorou, estacionou numa pasmaceira do Governo com seus arremedos de enganação. O programa “Mais Médicos” que o diga. Cheguei até mesmo a escrever um artigo nesse sentido para o meu blog, mas como não o publiquei, não me vale a invocação de pitonisa.

            Dois exemplos – de tantos outros - de autoritarismo estatal evidenciam como o Brasil não avançou absolutamente nada após as reivindicações populares (vamos chamar assim, ao invés de revolta ou revolução). A lei do “lixo zero”, posta em prática pelo governo municipal do Rio de Janeiro e o ressuscitamento da lei de segurança nacional, aplicada por alguns governos estaduais para enquadrar aqueles remanescentes que saem às ruas e que promovem atos de desordem pública, são prova disso. No primeiro caso, quem jogar o que quer que seja nas ruas do Rio de Janeiro, leva uma multa. Insurgindo-se contra a punição administrativa ou se recusando a dar sua identificação a pessoa é levada coerciva e compulsoriamente para uma delegacia de polícia. O que escandaliza não é o fato de a prefeitura do Rio criar uma lei punindo aqueles que sujam a cidade; o que escandaliza é alguém ser conduzido a uma delegacia de polícia sem ter cometido qualquer crime tal como deve ser entendido esse conceito, mesmo porque a tipificação de condutas tidas por crime só pode ser criada por lei federal. Há pouco mais de uma semana uma faxineira foi conduzida à delegacia de polícia por fiscais do “lixo zero” por ter cometido o “crime” de jogar um papel de bala na rua.

            O outro exemplo da veia autoritária do Governo é “reanimar” a lei de segurança nacional, pois ressuscitá-la, segundo disse um “especialista” em direito penal, é incorreto, já que ela nunca esteve morta ou deixou de existir. Sim, ela não esteve morta, mas pertence a um tempo em que o seu corpo não convive – ou deveria conviver – com o espírito do nosso tempo. Sob o pretexto de que as depredações de um bando de baderneiros (e sabe-se lá, a soldo de quem eles estão, quem advinha?), o Governo usa da sua força não para dispersar esses arruaceiros, mas para inibir quem quer que ponha a cabeça na rua para gritar contra os abusos do Estado. Essa receita é antiga e Montesquieu já a denunciava quando dizia que a pior das ditaduras é aquela que vem amparada pela bandeira da democracia e o suporte das leis formais.

            Na contramão dessas evidências – ou não seria de mãos dadas? – o país recrudesce econômica e culturalmente. Primeiro com o anúncio de que a Petrobrás caiu no ranking das grandes empresas do mundo em eficiência e lucratividade. Logo ela, um monopólio estatal que não tem concorrentes e que impõe os seus preços como bem quer ao povo brasileiro. Como é possível não se ter concorrentes, vender uma das gasolinas mais caras do mundo ao seu povo e, ainda, ser deficitária? Na pergunta, por óbvio, encontra-se a resposta a essa indagação.

Por outro lado, a Universidade de São Paulo, até então uma de nossas ilhas de excelência na educação perdeu sua posição entre as 200 universidades do planeta. E a explicação para essa queda, segundo o luminar da educação brasileira, o ministro da Educação, Aluísio Mercadante, se deu porque a USP excluiu da sua grade curricular o ensino do inglês. Isso seria cômico se não fosse trágico – ou se não fosse uma dessas muitas mentiras governamentais escamoteadas pelo duplipensar que George Orwell denunciou no discurso dos regimes totalitários. Ainda que essa afirmação não seja verdade, no entanto, ela revela e deixa a todos perplexos, saber como é possível retirar da grade curricular de uma prestigiosa universidade, como a USP, o ensino do inglês. Tal justificativa só pode ser por questões ideológico-partidárias, pois num mundo globalizado em que as transações comerciais mundiais se dão na língua inglesa e as grandes publicações acadêmicas e científicas são publicadas na língua de Shakespeare, é um retrocesso – para não dizer burrice, estupidez – a supressão do ensino do inglês.


A “presidenta” Dilma, como ela gosta que lhe chamem os seus lacaios e bajuladores, disse por ocasião da eleição do papa Francisco que sua santidade era argentino, mas que Deus era brasileiro. Não, “presidenta”, Deus eu não sei se é brasileiro, mas o Diabo, eu tenho certeza, como disse certa vez o escritor Antonio Callado. Aonde foi parar o Brasil? A lugar nenhum!

domingo, 16 de junho de 2013

COTIDIANO DA POLÍTICA BRASILEIRA

            

“O falso líder brasileiro, o falso líder é fácil de fazer-se. Ele se for das omissões se alista na famosa reserva moral que nunca se arrisca. Ele cumpre seu dever na voz passiva. Ele não erra simplesmente porque não age. Não se gasta somente porque não se engaja. Ele está sempre disponível para confirmar o que os outros já fizeram. É o estadista do óbvio, o que serve a todos os regimes com igual subserviência e invariável disponibilidade moral” (Carlos Lacerda)



Chico Anysio criou um personagem nos seus áureos tempos de comediante - Bento Carneiro, Vampiro Brasileiro – que não ficou famoso como outros de seus personagens, mas que era tão bom quanto aqueles por ele criados, embora parte das pessoas não alcançasse onde ele queria chegar. Bento Carneiro era aquele vampiro ridículo, sem graça, que não assustava e nem metia medo em ninguém, daí porque Chico Anysio com sua genialidade tenha acrescido o “vampiro brasileiro” ao nome de Bento Carneiro para mostrar que vampiro que se preze tem que meter medo e o Brasil não é lugar de vampiro. Na verdade era uma crítica a certos comportamentos e costumes da sociedade brasileira e suas instituições que muitas vezes estavam na contramão da razão e do bom senso.

            Se Chico Anysio estivesse vivo, Bento Carneiro poderia encarnar a atual classe política brasileira, que embora possa meter medo no povo brasileiro, prima pelo ridículo e pela falta de ideias e comportamentos sensatos. Aqui neste país como se sabe o conceito de governo e oposição acabou, chegando a se confundir, como os porcos e os donos da fazenda na obra de George Orwell, A revolução dos Bichos, quando não se sabia quem efetivamente era homem ou suíno.

            Nessa disputa pela incompetência não se sabe quem é melhor, ou pior. Veja-se a atitude do hermafrodita político Guilherme Afif Domingos e seu partido PSD. Eleito vice-governador de São Paulo na chapa do PSDB, principal partido de oposição ao governo petista, Afif aceitou um cargo de ministro no governo Dilma. Questionado sobre se sua aceitação ao cargo num governo em que, em tese, ele faz oposição, não seria insólito ou contraditório, Afif e o PSD disseram não haver nenhum problema de compatibilidade ideológico-programático-partidário na sua atitude. Se aqueles que fizeram essa pergunta a Afif houvessem se lembrado da entrevista do dono do PSD, Kassab, quando da criação do partido, teriam se recordado de suas palavras, de que os pessedistas não são de direita, de esquerda ou de centro, muito pelo contrário... E não teriam indagado Afif.

            Por outro lado, o governo de São Paulo acaba de anunciar por seu governador Alckmin (o mesmo que há alguns meses, diante da escalada da criminalidade em São Paulo vitimando policiais, disse que “o Estado não vai se intimidar”), um dos ícones da mediocridade tucana, que os policiais paulistas vão receber um bônus em seus salários quando comprovarem que contribuíram para a redução da criminalidade em suas áreas de atuação. A receita que se parece mais com o sistema de recompensas do velho oeste americano, além de mostrar o despreparo da gerência governamental brasileira, indica o que deve acontecer com esse incentivo pecuniário aos policiais.

            No começo do século passado, a peste bubônica tomou conta do Rio de Janeiro. Osvaldo Cruz ao associá-la aos ratos estimulou uma campanha com a população do Rio para interromper a disseminação ou a diminuição desses roedores. Para cada rato capturado o governo pagaria certa importância em dinheiro. Com isso, agindo o povo na captura de ratos e ainda ganhando um dinheiro por isso o problema da peste bubônica estaria resolvido, certo? Errado. Descobriu-se que o povo estava criando rato em casa para vender para o governo, tornando-se uma fonte de renda. Adivinhem como os índices de criminalidade em São Paulo vão diminuir dando aos seus policiais um bônus em dinheiro por cada criminoso preso ou indiciado.

            Essa é a nossa oposição política, cheia de criatividade e gestão políticas.

            O governo por sua vez – se considerarmos governo, o federal – também não perde a pose em suas doses de mediocridade. A diplomacia do governo Dilma não tem competência e eficiência para libertar 12 torcedores presos num país de fundo de quintal, que é a Bolívia, agredindo os mais elementares princípios de direito penal e internacional. A segunda mulher mais poderosa do mundo, no entanto, não tem força e autoridade para enquadrar o índio Morales e exigir a soltura desses pobres brasileiros. Ah, se fosse com os norte-americanos fatos semelhantes como esse não ocorreriam (por muito menos os norte-americanos já teriam botado muito mexicano para correr). Mas se se falar algo assim, estar-se-á agindo como recruta dos EUA, em tempos de patrulhamento ideológico, pois devemos respeitar a soberania de nossos hermanos. Nessas horas não me sai da cabeça aquela máxima de Nelson Rodrigues de que o brasileiro tem complexo de vira-lata.

            Agora há pouco o governo, a sétima economia do planeta, anuncia que vai contratar 6.000 médicos cubanos para suprir as nossas carências médicas na periferia das grandes cidades e no interior do Brasil. Sem entrar na discussão se tais médicos estão ou não qualificados para exercer a medicina (eu duvido muito que um país como Cuba, isolado economicamente, possa preparar médicos de excelência), tal medida, na verdade, expõe a deficiência médica para quem arrota estar acabando com a pobreza. O Brasil potência, expressão que o petismo roubou dos militares com o seu recorrente sofisma e manipulação gramaticais, não tem competência para formar médicos no Brasil e prefere esconder o escandaloso quadro da saúde brasileira com medidas populistas que só mascaram a nossa pobre realidade, de hospitais caindo aos pedaços, déficit de médicos, pacientes morrendo na fila de hospitais, etc, etc, etc.

            Por último, o difundiu-se há pouco um boato de que o governo ia acabar com o “bolsa família” e ainda haveria um presente de dia das mães de R$ 200,00 da mamãe Dilma para as mães brasileiras. Resultado: correria às agências da Caixa em 12 estados brasileiros para sacar o dinheiro. O governo Dilma antes de qualquer questionamento já foi acusando a oposição (ou aquilo que chama de oposição) de ser a responsável pelo tal boato. Quem, no entanto, teria interesse numa notícia dessa e quem, senão o próprio governo, teria condições de mobilizar e potencializar um boato dessa embocadura, com os meios e recursos que ele dispõe? Na sequencia veio o discurso oficial de que a Polícia Federal já está investigando o caso. E sabe qual vai ser o resultado dessa investigação? Aquela mesma de quem procura o pote de ouro debaixo do arco-íris.

            Está faltando neste país governo e oposição. Uma mão que governe (não a mão do chicote) e uma voz que conteste (não a voz do embuste), elementos mínimos de uma democracia. Essa degenerescência moral se espalha no tecido social brasileiro inoculando seu vírus e matando pouco a pouco seu moribundo paciente, o povo brasileiro. Sim, talvez a profecia de Austregésilo de Athayde tenha se confirmado quando, há mais de meio século previu: “Por mais importante que seja abrir escolas primárias, não posso deixar que mais grave que não saber ler é, apenas sabendo ler, com esse escasso conhecimento conquistar diplomas profissionais e ascender aos postos superiores do Estado. Temo o triunfo dos analfabetos, que cada vez mais se acentua ameaçando o futuro do Brasil”.

            Parece que esse futuro chegou ao Brasil.


Obs.: quando este artigo foi escrito os torcedores corintianos na Bolívia não haviam sido soltos. Há uma semana sete deles foram postos em liberdade, mantendo-se a situação prisional nas mesmas condições em relação aos demais; do mesmo modo, Guilherme Afif Domingos sofre ameaça de impeachment na Assembleia Legislativa de São Paulo, mas já se sabe que lá ele tem maioria para manter seu cargo de vice-governador, em que pese ter sido exonerado temporariamente de seu cargo de ministro para assumir a governança de São Paulo na viagem de Alckimin ao exterior. E já voltou a ser ministro com a volta do governador!

quarta-feira, 1 de maio de 2013

A DITADURA DA LIBERDADE





“Liberdade, igualdade, fraternidade ou morte” (Lema da Revolução Francesa após a derrubada da monarquia)


            Antes de morrer na guilhotina na Revolução Francesa, madame Roland disse uma frase que ficaria para a história e marcaria as contradições em torno de uma coisa tão cara ao homem, a liberdade. Disse ela antes de ser guilhotinada, quantos crimes estavam a se cometer em nome da liberdade. Passados mais de dois séculos da Revolução Francesa, a advertência de madame Roland permanece viva; mais do que isso, pois nunca a palavra liberdade foi usada com tanta vulgaridade e aplicada com tanta contradição como no Brasil. Liberdade política e econômica, neste país, em grande parte das vezes, não passa de retórica na boca de demagogos e na pena daqueles que efetivamente deveriam assegurar a sobrevivência daquilo que foi fruto da luta de muitas gerações de homens que defenderam o direito de o homem ser livre das tiranias.

            Se começarmos pela liberdade política, o número de presos em nossos presídios com mais de 500 mil encarcerados, nos colocando como a quarta população carcerária do mundo, e mais de 300 mil mandados de prisão por cumprir, dá a exata medida que há um descompasso entre aquilo que a Constituição brasileira erigiu como presunção de inocência e o direito de ser livre, de ter liberdade. O Brasil é um país, ao que parece, que quer sair de seu subdesenvolvimento socioeconômico construindo uma política de punição e mostrar ao mundo que aqui não há impunidade. Prender, prender, prender! Essa é a cartilha da liberdade. Prender, no entanto, por paradoxal que seja, na mente de certos reacionários que detêm uma parcela de poder, é sinônimo de cidadania, de liberdade dos outros!

            O Direito, antes uma ciência que impunha respeito aos seus profissionais, chegou em um nível de banalização que todo frequentador de botequim e apresentador de programas policiais de rádio e televisão se arvora e se transforma em analista e crítico de certos eventos criminosos de nosso cotidiano. Apontam o dedo, indicam o culpado, formulam a pena e bradam o grito da impunidade. Por sua vez, o Judiciário, cedendo ao apelo histérico de certos meios da mídia em determinados crimes de repercussão, comete violação a muitos princípios de Direito e de justiça que envergonham o mais mediano profissional dessa área, quando nega o direito à liberdade de alguns acusados.

            O caso da boate em Santa Maria/RS em que até o prefeito daquela cidade foi indiciado e acusado de responsabilização criminal pelas mortes lá ocorridas, denota bem como a liberdade está sendo tratada neste país. Dolo eventual, expressão antes restrita a meios acadêmicos e tribunais, é falada com autoridade na boca de muito boçal da nossa mídia, com uma intimidade de fazer inveja ao mais erudito jurista. E o que dizer do acidente no Rio de Janeiro ocorrido há poucos dias em que um ônibus caiu de um viaduto matando quase dez pessoas? Esse caso seria cômico se não fosse absurdo. O delegado do caso, sempre em nome da nossa liberdade, como dizem os espanhóis, pediu a prisão preventiva do motorista do ônibus e do estudante que o agrediu. Raciocínio do delegado para justificar a prisão preventiva: se o motorista tivesse parado no local onde o estudante pediu, este não teria se aborrecido e, não tendo se aborrecido, não teria agredido o motorista. Como o motorista não parou, o estudante o agrediu; o agredindo, essa foi a causa do ônibus cair do viaduto e matar as quase dez pessoas. Foi pedida a prisão preventiva do motorista e do estudante por homicídio doloso eventual!

            Custa crer como um mentecapto de um delegado como esse passou num concurso da polícia civil, desprezando os mais elementares princípios de Direito. Mas, mais assustador, é que não se viu nem dos juristas de plantão, nem dos jornalistas “entendidos” em Direito, qualquer crítica a tamanho disparate. Pela linha de raciocínio do delegado, se você sair de casa, discutir e brigar com uma pessoa, por exemplo, vindo a cometer e sofrer lesões corporais, isso ocorreu porque você saiu de casa; se você não saísse de casa isso jamais teria acontecido e o crime não teria ocorrido. A prevalecer tal entendimento, esticando o conceito do que chamamos em Direito de concausa, o funcionário de uma fábrica de arma vai ser responsabilizado pelo crime que venha ser cometido com ela, pelo simples fato de ter participado de sua fabricação.

            Este é o país que estamos vivendo. O país onde diz ser uma democracia, mas em que se é obrigado a votar sob pena de multa e uma série de outras penalidades; o país onde se cria agências reguladoras sob o pretexto de defender o consumidor e as relações de consumo (em verdade protegem os tubarões), mas onde em verdade elas interferem em tudo, no uso da água, na aviação, na prescrição dos remédios, nos transportes terrestres, no comércio, nas comunicações, enfim, em tudo. Diz-se ter liberdade econômica, mas se convive com alguns monopólios legais, como a Petrobrás, que vende a gasolina mais cara do mundo ao povo brasileiro ao mesmo tempo em que arrota ser uma empresa moderna e lucrativa, quando os números de suas planilhas denunciam outra coisa.

            Este é o país onde se diz haver liberdade de propriedade, mas onde o Estado não consegue assegurar esse direito, quando transige e chega a ser conivente com as invasões de terras; onde as repartições públicas Brasil afora são invadidas com a complacência do governo; onde supostas minorias injustiçadas são patrocinadas pelo governo para invadir recintos públicos e promover seus protestos; onde ministros da Suprema Corte e de tribunais superiores são nomeados com o mais descarado compromisso com os interesses do governo ou de alguns de seus membros (ou do partido que governa); onde um ministro da Suprema Corte suspende a tramitação de uma lei no Congresso (juridicamente sem qualquer eficácia prática) e este retalia anunciando que vai alterar a Constituição para restringir os poderes do Tribunal; é o país em que o ministro que dá essa decisão se reúne a portas fechadas com os presidentes das duas Casas do Congresso e acertam as suas arestas “institucionais”, dizendo que os Poderes se respeitam e se harmonizam, mas com a ausência do presidente do Poder Judiciário.

            Este é o país das crises inventadas e artificiais entre poderes da República que não duram mais do que poucos dias nas manchetes dos jornais.

            Que país é esse?, perguntaria Renato Russo. É o país em que vigora a ditadura da liberdade, onde liberdade tornou-se uma abstração. Esse receituário se assemelha àquele que foi implantado na Revolução francesa, quando após a derrubada da monarquia instaurou-se a República Una e Indivisível Francesa, trazendo a reboque o lema revolucionário “Liberdade, Igualdade e Fraternidade e Morte”. Isso mesmo, morte, como expressão da liberdade compulsória, imposta como manifestação do Estado! Ficaram para a história as três primeiras expressões, mas era assim que o Terror revolucionário levantava a bandeira da cidadania!

            Não se pode conceber liberdade em uma sociedade com tantas interferências do Estado no dia-a-dia das pessoas, onde a igualdade tornou-se se não um projeto de poder, ao menos uma obsessão inalcançável, onde a ideia de que a lei justifica todos os abusos é a que prevalece. Friedrich Hayek, na sua obra O caminho da servidão refuta esse raciocínio ao afirmar que “A ideia de que não há limites aos poderes do legislador é, em parte, fruto da soberania popular e do governo democrático. Ela tem sido fortalecida pela crença de que, enquanto todas as ações do Estado forem autorizadas pela legislação, o Estado de Direito será preservado. Mas isso equivale a interpretar de forma totalmente falsa o significado do Estado de Direito. Não tem este relação alguma com a questão da legalidade, no sentido jurídico de todas as ações do governo. Elas podem ser legais, sem no entanto se conformarem com o Estado de Direito”.

            Escrito na década de 40 essa obra, na vigência do Terceiro Reich, Hayek demonstra a lógica de sua tese afirmando que “É bem possível que Hitler tenha adquirido poderes ilimitados de forma rigorosamente constitucional e que todas as suas ações sejam, portanto, legais, no sentido jurídico. Mas quem concluiria, por essa razão, que o Estado de Direito ainda prevalece na Alemanha?”.

            Assim , a pretexto de se aplicar a lei e promover a igualdade e liberdade (só faltou a fraternidade), institui-se neste país a ditadura da liberdade, aquela parecida com a república dos Estados Unidos da Bruzundanga, de Lima Barreto, em que “Falavam em princípios republicanos e democráticos; enchiam a boca de tiradas empoladas sobre a soberania do povo; mas não havia nenhum deles que  não lançasse mão da fraude, da corrupção da violência, para impedir que essa soberania se manifestasse”.

            Parafraseando  Levi Strauss, pobres trópicos.